Apresentamos nossa consultoria para recuperação de ICMS em fatura de energia elétrica.

É possível utilizar-me do ICMS destacado na fatura de energia para pagamento do mesmo imposto na saída do produto final industrializado.

Para tanto a ENGETEC desenvolve consultoria específica para esse fim.

Muitas empresas podem gerar crédito acumulado de ICMS em seus processos de negócio, mas poucas os transformam em valores financeiros, por desconhecerem esse direito e também por não saberem a quem recorrer. A recuperação do crédito acumulado do ICMS é um direito a ser recuperado, portanto dinheiro em caixa para sua empresa.

Imagine tudo o que uma empresa necessita fazer para obter como um de seus resultados a lucratividade.

É possível fazer apuração do índice de aproveitamento do ICMS destacados em suas faturas de Energia Elétrica, via emissão de Laudos Técnicos.

SEGUNDO LEI COMPLEMENTAR 87 / 96 – 102/2000 – 114/2002

Pela presente vimos submeter à apreciação de V. Srª nossa proposta para apuração do índice de aproveitamento do ICMS destacados em suas faturas de Energia Elétrica, via emissão de Laudos Técnicos.

De conformidade com o disposto n° artigo 56 e 250 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, decreto n° 33.118 de 14/03/91, o contribuinte poderá se apropriar sob a forma de crédito dos valores do ICMS destacados nas FATURAS DE ENERGIA, desde que as saídas das mercadorias de Vossa empresa sejam tributadas pelo mesmo Imposto. Para tal apropriação o coordenador da Administração Tributária de Estado de São Paulo, através da decisão Normativa CAT. N° 01 de 31/07/91, publicada do Diário Oficial S.P. de 01/08/91, estabelece o direto do contribuinte ao lançamento do crédito ao contribuinte ao lançamento do crédito extemporâneo relativo a este insumo; mas pelo valor nominal consignado do documento fiscal, ou seja, sem nenhuma espécie de correção monetária, conforme preceitua o parágrafo 2° do artigo 38 da Lei 6.374/89.

A partir da Lei Complementar 102/00 de 11/07/2000, que entrou em vigor 1° de Janeiro de 2001 e alterou a Lei Complementar 87/96, cujos prazos foram prorrogados até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002, apenas a energia elétrica consumida diretamente no processo de industrialização, bem como para empresas assemelhadas e/ou equiparadas ao setor de industrialização ou quando resultar

  • QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO.

Temos como Engenheiros Eletricistas responsáveis para execução dos Laudos Técnicos, o Sr. Airton Rocha de Souza CREA 5060499697

  • QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS.

Nosso LAUDO TÉCNICO é um instrumento idôneo e de densidade técnica, que expressam índices técnicos necessários à operação contábil.

  • RETROATIVIDADE DOS CRÉDITOS

Os créditos são retroativos ao período prescricional de 05 anos, gerando CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS para Vossa Empresa.

  • VALIDADE DOS TRABALHOS

Fornecimento da A.R.T. ( Anotação de Responsabilidade Técnica ) via CREA ( Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ), com prazo de 01 ( um ) ano e renovações periódicas anuais para a atualização dos índices necessários.